No início do Decreto Regulamentar n.º 2/2011, publicado este mês, pode-se ler:
O presente decreto regulamentar cria novos símbolos e sinais de informação relativos i) à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto -estradas e ii) aos radares de controlos de velocidades.
A introdução de portagens em auto-estradas onde actualmente se encontra instituído o regime «Sem custos para o utilizador» (SCUT) encontra -se prevista, no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010 -2013, para obter a necessária consolidação das contas públicas e assegurar uma maior equidade e justiça social.
E para que se entenda o que está efectivamente aqui em causa, chamo a atenção para este novo sinal H43:
O presente decreto regulamentar cria novos símbolos e sinais de informação relativos i) à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto -estradas e ii) aos radares de controlos de velocidades.
A introdução de portagens em auto-estradas onde actualmente se encontra instituído o regime «Sem custos para o utilizador» (SCUT) encontra -se prevista, no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010 -2013, para obter a necessária consolidação das contas públicas e assegurar uma maior equidade e justiça social.
E para que se entenda o que está efectivamente aqui em causa, chamo a atenção para este novo sinal H43:
H43 — Velocidade instantânea: indicação de via sujeita a fiscalização de velocidade
Ou seja, o identificador VIA VERDE/DEM não se vai limitar a passar a informação relativo à cobrança de portagem...
No sítio da Via Verde lê-se o seguinte no "Objecto" desta Sociedade:
A Sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de sistemas electrónicos de cobrança, por utilização de infra-estruturas rodoviárias e de outras utilizadas por veículos automóveis, tais como Auto-estradas, pontes, viadutos, túneis, parques de estacionamento, garagens e similares. A sociedade também pode exercer quaisquer actividades que sejam instrumentais, complementares, acessórias ou conexas daquelas.
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