... a noção constitucional de casamento (art. 36º da CRP) pressupõe claramente uma união conjugal e a possibilidade de filhos comuns, o que não dá cobertura ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. (Vital Moreira)
Jorge Miranda limita-se a confrontar esse artigo 13.º com os artigos 36.º e 67.º da mesma Constituição, que relacionam casamento e filhos, os quais só serão possíveis num casamento heterossexual, ou seja, entre um homem e uma mulher.
Com esta “trapalhada” toda, pelo menos, fiquei a perceber que todos os casamentos heterossexuais já celebrados em Portugal em que, por qualquer razão, o casal não possa ter filhos, são inconstitucionais.
Cá está e mais uma vez a teoria das prioridades a funcionar. Típico. Na ausência de outro tipo de argumentação e sempre que alguém avança com uma proposta inovadora neste país, pergunta-se: e que tal antes de pensar-se em casar os paneleiros e as fufas resolverem o problema das listas de espera nos hospitais? Ou a sinistralidade rodoviária nas nossas estradas?... até acabarem com aquilo que verdadeiramente lhes interessa: que desculpa vou arranjar lá na bancada para explicar as férias da próxima semana no Brasil?
Também é esta a teoria que se pode aplicar à interpretação dada ao Casamento, na nossa Constituição, por alguns Exmos. Srs. Drs. Constitucionalistas do nosso país: primeiro é preciso saber se o pessoal está apto para procriar... o resto logo se vê. Eu, depois do que li e ouvi nos ultimos dias, humildamente, ainda questiono: afinal de contas, há alguém que case por amor neste país?
Jorge Miranda limita-se a confrontar esse artigo 13.º com os artigos 36.º e 67.º da mesma Constituição, que relacionam casamento e filhos, os quais só serão possíveis num casamento heterossexual, ou seja, entre um homem e uma mulher.
Com esta “trapalhada” toda, pelo menos, fiquei a perceber que todos os casamentos heterossexuais já celebrados em Portugal em que, por qualquer razão, o casal não possa ter filhos, são inconstitucionais.
Cá está e mais uma vez a teoria das prioridades a funcionar. Típico. Na ausência de outro tipo de argumentação e sempre que alguém avança com uma proposta inovadora neste país, pergunta-se: e que tal antes de pensar-se em casar os paneleiros e as fufas resolverem o problema das listas de espera nos hospitais? Ou a sinistralidade rodoviária nas nossas estradas?... até acabarem com aquilo que verdadeiramente lhes interessa: que desculpa vou arranjar lá na bancada para explicar as férias da próxima semana no Brasil?
Também é esta a teoria que se pode aplicar à interpretação dada ao Casamento, na nossa Constituição, por alguns Exmos. Srs. Drs. Constitucionalistas do nosso país: primeiro é preciso saber se o pessoal está apto para procriar... o resto logo se vê. Eu, depois do que li e ouvi nos ultimos dias, humildamente, ainda questiono: afinal de contas, há alguém que case por amor neste país?
1 comentário:
Não perguntes, que respondem-te que o amor não se legisla. Infelizmente, a inteligência também não.
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