Como não podia deixar de ser - e quem me conhece sabe perfeitamente que este é um dos meus “cavalos de batalha” - não poderia ficar calado face ao resultado final da tão esperada reforma “revolucionária” da tributação automóvel que o governo actual tanto prometera.
Recapitulando. Actualmente recaem sobre os veículos: o Imposto Automóvel (IA) e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) respectivo, Imposto Municipal sobre Veículos (IMV, vulgo “imposto de selo”) – estes primeiros três perfazem a, já referida num anterior post meu, “tripla tributação”, a tal que a Comunidade Europeia se actuasse coerentemente sobre todos os estados membros já sido alvo de penalização – e especificamente sobre os veículos afectos ao transporte de mercadorias recaem ainda: o Imposto de Circulação (ICi) e o Imposto de Camionagem (ICa).
A proposta de lei foi finalmente aprovada pelo Executivo e afinal o que muda? Muda tudo: extingue-se o IA, o IMV, o ICi e o ICa e cria-se dois novos impostos: o Imposto sobre Veículos (ISV) – que substitui o IA e, sendo assim, o IVA vai continuar a incidir sobre o preço base acrescido deste novo imposto, como aliás já acontece com o IA – e o Imposto Único de Circulação (IUC) – que substitui o IMV, o ICi e o ICa. Então, se eu fiz bem as contas, hoje ao comprar um carro novo paga-se 3 impostos e com esta reforma tributária irá pagar-se... 3 impostos? “Muda tudo”? O legislador explica: “as mudanças vão no sentido de privilegiar a utilização de energias renováveis e a opção por veículos e tecnologias menos poluentes”. Esta preocupação ambiental agrada-me bastante e parece que o peso das emissões de dióxido de carbono (CO2) terá cada vez uma maior influência – juntando-se, assim, à cilindrada (Tabela A) que continua a ser aplicada (exclusivamente) sobre os restantes automóveis que não podem ser tributados com base nas emissões de CO2 (Tabela B) - tanto logo no momento da compra do veículo, no cálculo do ISV, como a longo prazo, sempre que se efectivar o respectivo pagamento anual do IUC. Segundo o Executivo: “estão garantidas reduções nos preços dos veículos superiores a 10%, em alguns casos, face aos preços actuais”. Uau!
“Uau”, se não houvesse dois pormenores importantes que não foram devidamente explicados.
1) Esta possibilidade de redução nos preços concretiza-se unicamente no momento da compra do veículo. A longo prazo, com a incidência do IUC, já foi demonstrado que a carga fiscal vai subir.
2) De acordo com um estudo da Comissão Europeia, o investimento das marcas para produzir os carros para que reduzam ao máximo as emissões de CO2 vai encarecer o preço de produção em cerca de 18%, nomeadamente nos veículos de gama baixa.
A partir de Julho deste ano (quando esta “nova” tributação automóvel entrar em vigor) saímos do stand com o nosso novo carro e com uma agradável sensação que fizemos um óptimo negócio, simultaneamente, pensando que estamos a contribuir para um melhor ambiente e nem nos preocupamos em confirmar se estas generosas “reduções” que o “Executivo” nos ofereceu estão efectivamente correctas. É bom que assim seja, se não queremos ficar, para além de, triplamente tributados, triplamente desiludidos.
Recapitulando. Actualmente recaem sobre os veículos: o Imposto Automóvel (IA) e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) respectivo, Imposto Municipal sobre Veículos (IMV, vulgo “imposto de selo”) – estes primeiros três perfazem a, já referida num anterior post meu, “tripla tributação”, a tal que a Comunidade Europeia se actuasse coerentemente sobre todos os estados membros já sido alvo de penalização – e especificamente sobre os veículos afectos ao transporte de mercadorias recaem ainda: o Imposto de Circulação (ICi) e o Imposto de Camionagem (ICa).
A proposta de lei foi finalmente aprovada pelo Executivo e afinal o que muda? Muda tudo: extingue-se o IA, o IMV, o ICi e o ICa e cria-se dois novos impostos: o Imposto sobre Veículos (ISV) – que substitui o IA e, sendo assim, o IVA vai continuar a incidir sobre o preço base acrescido deste novo imposto, como aliás já acontece com o IA – e o Imposto Único de Circulação (IUC) – que substitui o IMV, o ICi e o ICa. Então, se eu fiz bem as contas, hoje ao comprar um carro novo paga-se 3 impostos e com esta reforma tributária irá pagar-se... 3 impostos? “Muda tudo”? O legislador explica: “as mudanças vão no sentido de privilegiar a utilização de energias renováveis e a opção por veículos e tecnologias menos poluentes”. Esta preocupação ambiental agrada-me bastante e parece que o peso das emissões de dióxido de carbono (CO2) terá cada vez uma maior influência – juntando-se, assim, à cilindrada (Tabela A) que continua a ser aplicada (exclusivamente) sobre os restantes automóveis que não podem ser tributados com base nas emissões de CO2 (Tabela B) - tanto logo no momento da compra do veículo, no cálculo do ISV, como a longo prazo, sempre que se efectivar o respectivo pagamento anual do IUC. Segundo o Executivo: “estão garantidas reduções nos preços dos veículos superiores a 10%, em alguns casos, face aos preços actuais”. Uau!
“Uau”, se não houvesse dois pormenores importantes que não foram devidamente explicados.
1) Esta possibilidade de redução nos preços concretiza-se unicamente no momento da compra do veículo. A longo prazo, com a incidência do IUC, já foi demonstrado que a carga fiscal vai subir.
2) De acordo com um estudo da Comissão Europeia, o investimento das marcas para produzir os carros para que reduzam ao máximo as emissões de CO2 vai encarecer o preço de produção em cerca de 18%, nomeadamente nos veículos de gama baixa.
A partir de Julho deste ano (quando esta “nova” tributação automóvel entrar em vigor) saímos do stand com o nosso novo carro e com uma agradável sensação que fizemos um óptimo negócio, simultaneamente, pensando que estamos a contribuir para um melhor ambiente e nem nos preocupamos em confirmar se estas generosas “reduções” que o “Executivo” nos ofereceu estão efectivamente correctas. É bom que assim seja, se não queremos ficar, para além de, triplamente tributados, triplamente desiludidos.
Todas as informações actualizadas neste excelente blogue.
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