(...) Não há nenhum arrogar da diferença em quem ama alguém do mesmo sexo; não há nenhuma diferença no amor nem nas pessoas. Não existe nenhuma legitimidade jurídica, nem sequer ética, para apontar o amor entre pessoas do mesmo sexo como diferente e merecedor de tratamento diferenciado. O casamento, vimos, é apenas a assunção legalizada, com um elenco de deveres e direitos, de um compromisso entre duas pessoas. Uma espécie de promessa pública. É só isso que os casais de pessoas do mesmo sexo querem: a possibilidade de se prometerem publicamente o que as pessoas de sexo diferente prometem publicamente – quando escolham fazê-lo. Uma consagração pública de uma relação, com tudo o que isso implica, a começar pelo reconhecimento da dignidade dessa relação. É isso que se lhes nega. Não vejo com que direito. E creio que o Direito com maiúscula, o Direito que a Constituição consubstancia, também não.(...) (Palavras sábias de) Fernanda Câncio
1 comentário:
Excelente artigo, que expõe uma data de incongruências e assimetrias.
Enviar um comentário