quarta-feira, janeiro 17, 2007

“Olhe era a carta, o livrete, ..., o CD e a cuequinha, faxavor!”

Toda esta histeria à volta dos e-mails que andam para aí a circular, acerca dessa nova regra do código da estrada (que eu e a própria autoridade desconhecia) que prevê a possibilidade do senhor agente da Brigada de Trânsito inspeccionar os nossos CD’s que tenhamos no carro e as etiquetas das nossas roupas, em qualquer operação STOP, e aplicar uma coima caso algum desse "material" não seja “original” (para além do apreendimento dos mesmo), serve, mais que não seja, como um sinal de alerta.
Assim, se formos a conduzir bem descansados desta vida e nos depararmos de repente com alguém com um ar apavorado, todo nu e com dois ou três CD’s (originais, há que esclarecer) na mão, é porque a polícia (ou alguém a tentar fazer passar-se por ela) não está muito longe.

Poderia ser a lei nacional mais estúpida de sempre, mas que era bem aplicada ao condutor que viesse a conduzir vestido com o seu fatinho lilás e a sua peuguinha branca ao som dos Il Divo (num CD pirateado ou não), lá isso era.

1 comentário:

HC disse...

Parece-me estranho que as autoridades verifiquem se estamos a usar um cd original ou não. Como está previsto na lei, posso muito bem andar com uma cópia no carro e ter o original em casa, e não me parece que a GNR me acompanhe a casa para verificar tal coisa.
Parabéns pelo interessante blog.